top of page

Principais dúvidas

Muitas dúvidas surgem quando iremos precisar reformar. E o controle de gastos e melhor aproveitamento do dinheiros sempre nos faz questionar o que é realmente necessário fazer. Abaixo algumas dúvidas frequentes:

1. Porque preciso apresentar este "laudo predial"?

 

Objetivando os cuidados com a segurança e a durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas - Requisitos, que passou a valer a partir de 18/04/2014 e foi revisado em agosto de 2015.

 

Agora, para executar uma reforma dentro da unidade condominial em edifícios pluri-habitacionais, o proprietário/morador deve apresentar para o síndico um plano de reforma formalizado e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), assinados por um engenheiro que deverá acompanhar a obra - antes do início da mesma.

​

Ligue-nos e agende uma visita!

2. Porque é necessário contratar um engenheiro antes de construir ou reformar?​
​

No Brasil, é proibido por lei reformar ou construir sem o acompanhamento de um profissional habilitado que vai se responsabilizar pela obra, que no caso pode ser um Engenheiro ou uma Empresa de Engenharia.

Caso você não contrate profissionais no início da reforma ou da construção, o que não é recomendado, além se ser ilegal você inevitavelmente deverá contratar depois, pois é necessária a regularização da obra e projeto.

Portanto construir ou reformar dentro da legalidade não se limita apenas às grandes obras. Caso você tenha interesse ou desejo de ampliar a sua residência, como construir mais um cômodo, um banheiro ou até mesmo uma edícula, o primeiro passo é buscar a consultoria de um Engenheiro ou Empresa de Engenharia com a finalidade de avaliar o seu projeto para permitir a obtenção do alvará de construção.

 

Caso você não cumpra essas etapas a sua obra será considerada ilegal e corre o risco de sofrer alguma punição da prefeitura ou do CREA.

Portanto qualquer alteração no projeto original do imóvel precisa da aprovação e autorização da prefeitura, através do alvará de construção.

 

Construir ou reformar dentro da legalidade vai evitar problemas com a prefeitura e a desvalorização do seu imóvel, além disso, garante a segurança dos moradores do imóvel.

3. Quanto será necessário eu contratar um "laudo predial"?

​

No geral, todo reforma que altere a parte "estrutural" precisa de laudo! E é preciso ter em mente que estrutural não significa apenas mexer nas paredes – uma série de outras intervenções podem ser consideradas estruturais e, segundo a norma, o documento do engenheiro deverá ser exigido pelo síndico do condomínio para autorização da obra.

 

Dentre as reformas que passam a exigir esse tipo de cuidado, podemos citadas:

     · Abertura ou quebra de parede p/ instalação de splits e ar condicionado;

     · Demolição de paredes para unificar ambientes;

     · Remoção, colocação ou realocação de janelas e/ou portas e seus batentes;

     · Instalação de banheiras e equipamentos hidráulicos similares.

     · Instalação de acessórios e equipamentos de combate a incêndios;

     · Alteração e modificação de dutos e conduítes da rede elétrica local;

     · Modificação e alteração de tubulações;

     · Retirada e colocação de pisos e assoalhos;

     · Instalação de aquecedores e tubulações de aquecimento a gás.

     · Quebra de paredes em geral;

Âncora 1
Âncora 2
Âncora 3
bottom of page